Alteração ao sorteio «Fatura da Sorte»

Através do Decreto-Lei n.º 8/2016, de 4 de março, acaba de ser publicada uma alteração ao sorteio «Fatura da Sorte», passando os prémios atribuídos a serem constituídos por títulos de dívida destinados à poupança já a partir do próximo dia 1 de abril de 2016.

Nesta medida, em vez dos tradicionais automóveis de gama alta (prémios em espécie) atribuídos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os prémios a atribuir ao abrigo deste sorteiro passarão a ser constituídos por títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.

Por outro lado, é ainda revogada a possibilidade de o adquirente premiado poder optar pela entrega do prémio a uma igreja ou comunidade
religiosa
radicada em Portugal, a uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários, ou a uma instituição particular de solidariedade social, constante da lista oficial de instituições que podem receber a consignação de quota do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) prevista na Lei da Liberdade Religiosa.

 
Fonte: Boletim Empresarial