Agricultura: criada nova linha de crédito – Apoio à tesouraria dos produtores de batata

Através da Portaria n.º 259-A/2017, de 21 de agosto, está em vigor desde 22 de agosto uma nova linha de crédito garantida destinada a quem armazene batata em Portugal, na campanha de 2017, a fim de permitir a venda posterior em condições económicas mais favoráveis. Garante um crédito ao beneficiário e um valor mínimo por tonelada de batata.

O valor individual garantido por tonelada de batata armazenada é de € 60.

O limite máximo de crédito garantido por beneficiário é de € 15.000 expressos em equivalente subvenção bruto.

O montante total de crédito disponível a conceder é de 3 milhões de euros e destina-se a apoiar necessidades de tesouraria dos operadores do setor. O dinheiro resulta de montantes ainda disponíveis no âmbito das linhas de crédito instituídas em junho deste ano e que podem ser reafetadas a este objetivo.

Assim, têm acesso à «Linha de crédito garantida para armazenagem da batata» todos os operadores de batata de conservação que desenvolvam a sua atividade em território nacional, quer sejam pessoas singulares ou coletivas, cuja atividade se situe na fase de produção, transformação ou comercialização, e que procedam à armazenagem de batata de conservação produzida em território nacional na campanha de 2017.

O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrarem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo. Este protocolo vai fixar as condições de acesso ao crédito e ao sistema de garantia mútua, nomeadamente a respetiva taxa de juro, a bonificação das comissões de garantia e as condições da sua amortização.

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de um ano a contar da data de celebração do contrato; são amortizáveis em prestações contantes, vencendo a primeira prestação no período mínimo de um mês e máximo de um ano.

Para aceder ao empréstimo é preciso cumprir três condições de elegibilidade:

– no caso de armazenagem na transformação ou comercialização: apresentação de declaração que indique os produtores a quem foi adquirida a batata, devendo na mesma constar o número de identificação fiscal do produtor, a área de exploração associada à produção da batata, e a quantidade da batata armazenada;
– no caso do produtor: apresentação de declaração em que indique a quantidade de batata armazenada e a área semeada da correspondente cultura na campanha de 2017;
– situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Em 2017 mercado impôs uma descida do preço de venda para valores abaixo do custo de produção e a retirada de parte da produção do circuito comercial foi considerada a medida adequada para restabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura. Agora, a armazenagem e conservação da batata durante o período em que os preços estão mais baixos é apoiada com esta linha de crédito permitindo que a produção seja lançada no mercado mais tarde a preços mais elevados e compensadores para os produtores.