Adiado registo no Livro de Reclamações Eletrónico – Empresas podem continuar a registar-se sem penalização

Os operadores económicos que não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico não vão ser sujeitos a processos contraordenacionais por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) até ao fim deste ano.

Assim, a segunda fase de adesão à plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico por operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE foi prolongada. O processo de adesão e credenciação na plataforma terminaria a 1 de julho, mas os operadores económicos têm um novo prazo para realizar a sua adesão até 31 de dezembro; devem fazê-lo com a maior brevidade para poderem
disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico.

O Livro de Reclamações Eletrónico é uma medida de desburocratização e simplificação integrada no programa Simplex+ 2016, que envolve todas as entidades reguladoras e fiscalizadoras de mercado. Nos termos da lei, o funcionamento da plataforma e a inscrição de todos os operadores económicos faz-se sob articulação entre a Direção-Geral do Consumidor (DGC), a ASAE e a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM), sob a orientação do Governo.

Segundo informação do Governo, até agora registaram-se cerca de 100 mil operadores económicos.

O programa ComércioDigital.pt foi lançado no início deste ano para fomentar a ativação da presença digital, a desmaterialização de processos e a incorporação de tecnologia nos modelos de negócio das micro, pequenas e médias empresas dos sectores do comércio e dos serviços. A iniciativa é dinamizada pela Associação da Economia Digital (ACEPI), com o apoio da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

Autenticação e credenciação
Para aceder ao sistema de Livro de Reclamações Online, os operadores económicos devem aceder primeiro inserir os dados de autenticação (email e password).

Para realizar o registo de um novo operador económico na plataforma deve aceder à opção «Registar».

Não será possível finalizar o registo caso seja informado um utilizador (email) ou NIPC já existentes.

A credenciação é um registo de um operador económico/prestador de serviços e realiza-se quando este pretende registar no sistema.

O processo de registo tem de incluir todos os dados da empresa, nomeadamente, a denominação social, morada, nome comercial, localidade, código postal, NIPC e o email.

O formulário de registo permite associar automaticamente o setor de atividade e a entidade reguladora por assunção do CAE.

Depois de o operador económico finalizar o registo dos dados, é enviado um email para o endereço fornecido no registo com as informações para ativação da conta (login e password), sendo necessária a alteração da senha após a ativação do email.

 

 

Fonte: Boletim Empresarial