IVA nas terapêuticas não convencionais

De acordo com a Lei n.º 1/2017, de 16 de janeiro, as atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais (TNC) passam a estar isentas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), na sequência da alteração à lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais.

O diploma foi publicado em Diário da República e determina a aplicação, a partir de 17 de janeiro, aos profissionais que se dediquem ao exercício das TNC do mesmo regime aplicável às profissões paramédicas, ou seja a isenção de IVA.

Este regime aplicável às profissões paramédicas está definido no Código do IVA, que prevê a isenção deste imposto para as prestações de serviços efetuadas no exercício de profissões como médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas, no âmbito da isenção nas operações internas.

A nova norma tem natureza interpretativa, contrariando o entendimento da Administração Tributária e Aduaneira (AT) que vigorava nesta matéria.

As TNC incluem as atividades de acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia e quiropraxia; em 2013, a lei de enquadramento destas atividades foi alterada e reconhecido aos profissionais que as exercem autonomia técnica e deontológica, mas não a equiparação às profissões paramédicas.

Na sequência destas regras de 2013, as atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais foram alvo de um ofício da AT em 2015 que enquadrou as TNC e negou expressamente qualquer equiparação às profissões paramédicas e ao Código do IVA lhes reconhecia qualquer isenção. Assim, o exercício das TNC constitui até agora a prática de operações sujeitas a IVA à taxa normal de 23%.

A AT entendeu que, uma vez que a lei de enquadramento base das TNC não previa a sua equiparação a profissões paramédicas, não poderia ser aplicada a isenção prevista no Código do IVA para prestações de serviços efetuadas no exercício dessas profissões.

Agora, por via da nova regra da lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais, a prestação de serviços de acupuntura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia e quiropraxia está isenta de IVA a partir de 17 de janeiro de 2017.
Fonte: Boletim Empresarial